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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15962, de 12 de julho de 1996

Nº 15962/1996

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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N."/5 962 DE AO DE ^jçf^LUO DE 1996

Altera o art. 81 do Decreto n° 15.072, de 17 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Processo Administrativo Fiscal e outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o estabelecido nos artigos 66 e 124 da Lei n° 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art. I o . Fica alterado o art. 81 do Decreto n° 15.072, de 17 de novembro, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 81. Salvo disposição em contrário, o prazo de validade da Certidão Negativa de Débitos Fiscais será de 90 (noventa) dias, contados da data da sua expedição."

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 4 O de A^-^- o de 1996; 175° da Independência e ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO/E$TADO José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário-Chefe da Casa Civil Em Exercício joa

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