Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15962, de 12 de julho de 1996
Nº 15962/1996
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N."/5 962 DE AO DE ^jçf^LUO DE 1996
Altera o art. 81 do Decreto n° 15.072, de 17 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Processo Administrativo Fiscal e outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o estabelecido nos artigos 66 e 124 da Lei n° 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art. I o . Fica alterado o art. 81 do Decreto n° 15.072, de 17 de novembro, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 81. Salvo disposição em contrário, o prazo de validade da Certidão Negativa de Débitos Fiscais será de 90 (noventa) dias, contados da data da sua expedição."