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Decreto Estadual de Sergipe nº 15938, de 27 de junho de 1996

Nº 15938/1996

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."Jf.%% DE 6%" DE ^ iSVO DE 1996

Altera os aitigos 271, 273 e 292 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, quanto a substituição tributária nas operações com veículos novos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei n° 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICMS n°s 132, de 25 de setembro de 1992; 52, de 28 de junho de 1995; e 45, de 31 de maio de 19%, DECRETA: Art r . Os artigos 271, 273 e 292 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de 1° de outubro de 1993, com modificações introduzidas pelos Decretos n°s 15.154, de 23 de dezembro de 1994, e 15.395, de 10 de julho de 1995, passam a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações: "Art 271..,

1

I

III

2

I

V

VI

1

6

a

e

f

Art. 2.
Fica revogado o item 16 do Anexo U do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de julho de 1996.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^^" de ^^QUD de 1996; 175° da Independência e 108° da República. NCO DO ESTADO ísé Figueiredo Secretário de E$íado da Fazenda Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário-Chefe da Casa Civü Em Exercício joc

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