Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15922, de 19 de junho de 1996
Nº 15922/1996
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.M5T9W DE Â3 DE ^Wtt O DE 1996
Acrescenta parágrafo único ao artigo 19 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, a respeito de base de cálculo na prestação de serviço de comunicação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei n° 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o estabelecido no Convênio ICMS n° 02, de 22 de março de 1996, DECRETA: Art. I o . Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 19 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, com a seguinte redação: "Art. 19....
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