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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15921, de 18 de junho de 1996

Nº 15921/1996

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I II Art. 2. Art. 3.
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GOVERN O DE SERGIPE DECRET O N. 0 á5!9W DE ^3 DE vf"rfH-C DE 1996

Altera item 3 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, sobre base de cálculo reduzida. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei n° 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Conv. ICMS 33, de 30 de abril de 1993, DECRETA: Art. I o . Fica alterada a redação do item 3 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO n DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA a base de cálculo do ICMS será equivalente a:

I

II

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, X3 de l^J^ o de 1996; 175° da Independência e 108° da República. ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO JodeFiguáredo Secretário de Estado da Fazenda Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário-Chefe da Casa Civil Em Exercício joa

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