Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15920, de 18 de junho de 1996

Nº 15920/1996

Ver fonte oficial

Nesta página

I XXV Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°ÁZ920 DE j 3 DEjrf^^^O DE 1996

Acrescenta inciso XXV ao artigo 12 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, sobre diferimento na industrialização de produtos têxteis. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "capuf, da Lei n° 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art I o . Fica acrescentado o inciso XXV ao artigo 12 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, com a seguinte redação: "Art. 12....

I

XXV

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 43 de À^^Ji^o de 1996; 175° da Independência e 108° da República. ^ x^L /^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N."JZW DE 43 DE ^f^^HG/ DE 1996 José Figueirt Secretário de Estado da Fazenda Luciano Augusto Barpéto Carvalho Secretário-Chefe da Casa Civil Em Exercício

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo