Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15899, de 4 de junho de 1996

Nº 15899/1996

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ii GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.y^%gg DE3J DE mfr^O DE 1996

Homologa Resolução n° 04/96 do Conselho Deliberativo do IPH, que altera Regulamento Geral e define atribuições do cargo de Diretor Administrativo da mesma autarquia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n° 2.608, de 27 dc fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991, de conformidade com o que dispõe o art. 10, inciso I, alínea "a", do Decreto n° 5.257, de 30 de dezembro de 1981, e tendo em vista o que consta do Processo n° 13.000-0128Õ/96-3, de 15 de maio de 1996, protocolado na Casa Civil do Governo do Estado, DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução n° 04/96, de 29 de março de 1996, do Conselho Deliberativo do Instituto "Parreiras Horta", alterando o Regulamento Geral e definindo as atribuições , competências e relações funcionais do cargo de Diretor Administrativo da referida autarquia, cuja Resolução com este Decreto é publicada. publicação.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3 i de c—=LLo de 1996; 175° da Independência e 108° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Josflvan de Carvalho Paixão Secretário de Estado joa Antônio ManoS de Carvalho Dantas Secretário-Chefe da CasàtivU GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO "PARREIRAS HORTA" CONSELHO DELIBERATIVO Resolução nO 04/96 De 29 de março de I996 Altera Regulamento Geral e def iné atribuições, competene ia e ré I ações funcionais, do Cargo de Diretor Administrativo do IPH. uso de suas atribuiçoes legais e regulamentares, de acordo com o art. 10, alínea "a", do Decreto nG 5-257/ de 30 de dezembro de I98l f e, tendo em vista o que ficou deliberado em réun iao desta data, CONSIDERANDO o que dispõe o art- 19, Parágrafo línico da Lei nG 2.960, de 09 de abril de 1991, que transpôs da extinta Fundação HospJ, talar de Sergipe - IIOSPITASE para esta Autarquia, o Cargo de Diretor Administrat ivo; CONSIDERANDO que ate a presente data as atribuições, competênc ias e ré I ações funcionais do supramenc ionádo Cargo, não foram ai nda dev i damente regulamentadas; CONSIDERANDO que tal omissão legal, vem causando conflitos de competene ia prejudicando o bom fune ionamento na área admi ni strati vá deste Instituto, GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO "PARREIRAS HORTA" CONSELHO DELIBERATIVO RESOLVE : Art . I D - As atribuições, competências e relações fune ió nai s constantes do LIVRO III - TÍTULO II - Capítulo línico - arts. 14 a

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo