Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15863, de 10 de maio de 1996
Nº 15863/1996
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.VZS63 D E 03 DE MteO DE 1996
Autoriza abertura de licitação e estabelece objeto, área, prazo e diretrizes para concessão de serviço público de Transporte Hidroviário Interior, de Passageiros e de Veículos, para travessia do Rio Piauí, na Rodovia SE-100. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e com base no que dispõe a Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e a Lei Estadual n° 3.388, de 22 de setembro de 1993, especialmente o seu art. 3 o , Considerando o interesse público que recomenda a adoção imediata de providências que assegurem a necessária prestação dos respectivos serviços adequados; Considerando a necessidade de canalizar recursos e atuação do Estado para áreas em que o atendimento governamental seja indispensável e insubstituível; Considerando, por fim, a exigência legal de realização de processo licitatório para concessão de serviço público, DE CRETA: Art I o . Fica autorizada a abertura de licitação, pela Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, nos termos da Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e da Lei Estadual n° 3.388, de 22 de setembro de 1993, na modalidade Concorrência, de âmbito nacional, para concessão de serviço público de Transporte Hidroviário Interior, de Passageiros e de Veículos, conforme disposto no art. 2 o deste Decreto.