Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15861, de 9 de maio de 1996
Nº 15861/1996
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO W451UÍ DE 03 DE /nfljr0 DE 1996
Dá nova redação às Notas 2 e 4 do item 4 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, no que se refere a base de cálculo reduzida. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei n° 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; março de 1996, Considerando o que estabelece o Convênio ICMS n° 14, de 22 de DECRETA : Art. I o . Passam a vigorar com a seguinte redação as Notas 2 e 4 do item 4 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993: "ANEXO n DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA 1-... 4... NOTA 1: NOTA 2: As empresas nacionais de industria aeronáutica, as da rede de comercialização, inclusive as oficinas reparadoras ou de conserto, e as importadoras de material aeronáutico, para os efeitos deste item, são as relacionadas em ato conjunto dos Ministérios da Aeronáutica e da Fazenda. fConv. ICMS n° 14/96^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°íttGd DE 0 3 DE rna^O DE 1996 NOTA 3: NOTA 4: O disposto neste item aplica-se de 27.12.91 a 31.07.96 (Conv. ICMS n° 14/96)."