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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15858, de 8 de maio de 1996

Nº 15858/1996

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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°tám DE 03 DE /n ftxro DE 1996

Acrescenta o item 20 ao Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, que trata da redução de base de cálculo na saída interna de automóvel para taxi. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei n° 2.707, de 20 de março de 1989; Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 15, de 22 de março de 1996, DECRETA : Art. I o . Fica acrescentado o item 20 ao Anexo D do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, com a redação a seguir: "ANEXOU DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA 01-.. . automóveis de passageiros, com motor de até 127 HP de potência bruta (SAB), desde que o veículo seja novo e esteja beneficiado com isenção ou alíquota reduzida a zero do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, e seja destinado a motorista profissional para emprego no serviço de aluguel (táxi), será equivalente a:

b

c

I

a

b

II

III

IV

V

VI

VID

X

XI

a

b

c

d

e

XII

XIII

a

b

c

d

XIV

XV

XVI

XVII

XVIII

XIX

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o item 08 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993. Aracaju, Oi de c-—oJLo de 1996; 175° da Independência e 108° da República. ,f%%: ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."^%f? DE Oh DE m fct?t? ) DE 1996 rosê Fjguejredi Secretário de EMdo Diii Fazenda Antoniq)Manoéf de Carvalho Dantas Secretário-Chefe da Casa Civil

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