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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15857, de 8 de maio de 1996

Nº 15857/1996

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I II Art. 2. Art. 3.
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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO R°fats? DE 0 3 DE mfi^O DE 1996

Altera o inciso II do § I o do art. 258 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, no que se refere a operação com combustíveis, lubrificantes e outros produtos similares. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei n° 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 85/95, de 22 de outubro de 1995, DECRETA : Art I o . Fica alterado o inciso II do § I o do art. 258 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 258.... I o .

I

II

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 30 de outubro de 1995.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oh de ç—oJ-o de 1996; 175° da Independência e 108° da República. ALBANO FIUNCO GOVERNADOIbDOESTADO José Figueiredo Secretário de Estado aa Fazenda Antônio Mawqel de Carvalha/Dantas Secretário-Chefe da Ca/à Civil joa

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