Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15828, de 17 de abril de 1996
Nº 15828/1996
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°ÁS:m DE ÁÇ DE /tk)Kz:L DE 1996
Dispõe sobre a instituição do Cartão de Ponto como forma de controle de freqüência dos Servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com as disposições da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com as Leis n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o disposto na Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994; e considerando a necessidade de reordenar a situação funcional dos Servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, melhor efetivando o respectivo controle administrativo, e melhor atendendo os interesses do serviço e a conveniência da Administração. DECRETA :