Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15799, de 25 de março de 1996
Nº 15799/1996
GOVERN O OE SERGIPE DECRETO N.°^,?9S DE ü DE /n/ít ^ DE 1996 ) Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Porto da Folha, pelo Decreto Municipal n° 047/96. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991, de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, e tendo em vista o que consta do processo n° 00743/96-1, de 21 de março de 1996, protocolado na Casa Civil do Governo do Estado, Considerando a grave situação do Município de Porto da Folha, em face da rigorosa seca que o castiga, ocasionando graves prejuízos às suas atividades laborativas; Considerando o problema econômico e social que essa situação provoca no referido Município em que a sua população está com os seus meios de subsistência afetados em decorrência do fenômeno climático, que suprime as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público nas áreas atingida pelo flagelo da seca, a fim de obter condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos materiais; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no Município de Porto da Folha, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA : Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Porto da Folha, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 047/96, de 05 de março de 1996, o qual, com este Decreto é publicado.