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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15799, de 25 de março de 1996

Nº 15799/1996

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Art. 2. Art. 3. Art. 22.
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GOVERN O OE SERGIPE DECRETO N.°^,?9S DE ü DE /n/ít ^ DE 1996 ) Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Porto da Folha, pelo Decreto Municipal n° 047/96. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991, de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, e tendo em vista o que consta do processo n° 00743/96-1, de 21 de março de 1996, protocolado na Casa Civil do Governo do Estado, Considerando a grave situação do Município de Porto da Folha, em face da rigorosa seca que o castiga, ocasionando graves prejuízos às suas atividades laborativas; Considerando o problema econômico e social que essa situação provoca no referido Município em que a sua população está com os seus meios de subsistência afetados em decorrência do fenômeno climático, que suprime as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público nas áreas atingida pelo flagelo da seca, a fim de obter condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos materiais; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no Município de Porto da Folha, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA : Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Porto da Folha, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 047/96, de 05 de março de 1996, o qual, com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N."A^3 DE A i DE /n ftrtcro DE 1996 f
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ d e ( ou^e^= de 1996; 175° da Independência e 108° da República. f ^^1/, ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Valmir Osnt de Espíndola Secretário de Estado ãos Serviç/fsxPúblicos Antonif ManoéKtte CarvkfkoDantas Secretário-Chefe danosa Civil /joa st meFBTuwMNora. PORTO 9li QUEM FEZ. FÁ tf DECRETO NG 047/96 OE 05 DE MARÇO DE 1996. DECEARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PORTO DA FOLHA, O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DA FOLHA, ESTADO DE SERGIPE, no ueo de suas atribuições que lhe são conferidas , nos termos da LEI ORGÂNICA Municipal respectiva, em vigor a em estrita observância aos mandamentos da CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. Considerando a gravidade de situação de anormalidade de clima porque passa o Município de Porto da Folha, mani festa sob forma de longa estiagem, que, sobre a correspondente região, já se abate; Considerando a problemática aconômica-social que essa situação vexatória tem acarretado para os diversos da vida publica deste Município, cuja população, quase toda carente, está com seus meios de subsistência afetados pelo aludido fenômeno climati co, não encontrado oportunidade de trabalho remunerado ou qualquer cii tro recurso pará se colocar a salvo do flagelo; Considerando a urgente necessidade da emperiosa intervenção conjunta doa governos Municipal e Estadual, na área atinginda pela ocorrência calamitosa, de modo a amparar a população e criar-lhe, efetivamente, condições de obtenção de benefícios e aux^- lios indispensáveis a superação da crise alegada; DECRETA : Art. lo - Fica declarada a situação de emer geneta neste Município, da microregião do Sertão Sergipano do São Francisco, deste Estado.
Art. 22.
- Este Decreto entra em vigor na da. tá de sua publicação. PORTO DA FOLHA QUEM FEZ, FARÁ Gabinete do Prefeito Municipal da Porto da Folha(SE) 9 em 05 da março de 1,996. ANTÔNIO DE/LOUREIRO FEITOSA Prefeito Municipal

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