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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15797, de 25 de março de 1996

Nº 15797/1996

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°^ W DE AJI DE mntLc=?o DE 1996 J Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora da Glória pelo Decreto Municipal n° 110/96. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991, de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, e tendo em vista o que consta do processo n° 00742/96-3, de 21 de março de 1996, protocolado na Casa Civil do Governo do Estado, Considerando a grave situação do Município de Nossa Senhora da Glória, em face da rigorosa seca que o castiga, ocasionando graves prejuízos as suas atividades laborativas; Considerando o problema econômico e social que essa situação provoca no referido Município em que a sua população está com os seus meios de subsistência afetados em decorrência do fenômeno climático, que suprime as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público nas áreas atingida pelo flagelo da seca, a fim de obter condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos materiais; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora da Glória, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA :

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora da Glória, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 110/96, de 05 de janeiro de 1996, o qual, com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°^W DI E jljLDE m A kLcr(? DE 1996
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. e 108° da República. Aracaju, éL!L de de 1996; 175° da Independência ; %^L/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Valmir Osni de Espíndo) Secretário de Estado íbs Seryicos-Eúblicos Aoc 5fÜ • r,ylv k Psiado de Sergipe rTO^ T Prefeitura Municipal de N. Sra. da Glória DECRETO Ne 110/96 DE 15 DE JANEIRO DE 1.996. Declara Situação de Emergência. A PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE NOSSA ! SENHORA uA OL(jRIA-SE, no uso de suas atribuições legais e considerand o Estado em que se encontra o Município e seus 1 habitar!- tos; CONSIDERANDO que a estiagem esta além do provas to na época apropriada; CONSIDERANDO que a falta prolongada de Chuva no território do Município e nos adjascentes; CONSIDERANDO o estado de minerabilidade de comu nidade carente; CONSIDERANDO que as pastagens já não suporta a colhida dos animais; CONSIDERANDO quo os tanques e aguadas os tao com plctamenlo vazios; CONSIDERANDO finalmente, a pobreza e a misória. DECRET A Art. l°- - Ê DECLARADA) SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, " cm todo Território do Município de N. Senhora da Ülória-Se. Art, 22 - As Secretarias Municipais devem enviar esforços pará, em conjunto, formalizarem um programa de Emergencia de atendimento aos munlc incs, em Especial, à Comunldadeo Carentes e proteger, na forma do possível, as pastagens, a Fauna f e a Flora. " - Ésio Decreto entra em vigor na data " de sua publicação. Art. h$ - Ficam revogadas as disposições em con trãrio. Gabinete da P. -e Te ita om Exercício do Município • dc Nossa Senhora da Glória, 08 de Março de 1.996, MARIA DOS SANTOS SANTANA Prefeita em Exercício

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