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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15796, de 25 de março de 1996

Nº 15796/1996

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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO K°Á^% DE°ZáDE /n/títov? DE 1996 / Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Monte Alegre, pelo Decreto Municipal n° 02/96. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991, de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, e tendo em vista o que consta do processo n° 00782/96-5, de 21 de março de 1996, protocolado na Casa Civil do Governo do Estado, Considerando a grave situação do Município de Monte Alegre, em face da rigorosa seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água à população e ocasionando graves prejuízos às suas atividades laborativas; Considerando o problema econômico e social que essa situação provoca no referido Município em que a sua população está com os seus meios de subsistência afetados em decorrência do fenômeno climático, que suprime as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público nas áreas atingidas pelo flagelo da seca, a fim de obter condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos materiais; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no Município de Monte Alegre, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA :

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Monte Alegre, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 02/96, de 02 de fevereiro de 1996, o qual, com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO OE SERGIPE DECRETO K°JS-^(, DE c%jLDE AI 4ttf.c?^? DE 1996
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ÂL de ^—a^-c^a de 1996; 175° da Independência e 108° da República. / ^^./ : ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estadotdos SerwÇobMblicos AntonifManotyd^aryjalhoÉantas Secretário-Chefe da Caga Cml /joa ESTADO DE SERGIPE SAÚDE • EDUCAÇÃO -TRABALHO PREFEÍTURAW DE MONTE ALEGRE DECRETO NO 02/96 De 02 de fevereiro de 1996 Declara Situação de Emergência no Múni cípio de Monte Alegre e dã outras pro vidências. O Prefeito Municipal de Monte Alegre-Se, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, nos termos da Lei Orgânica Múni cipal, e Considerando a gravidade da situação por que se passa o Município em face da rigorosa estiagem nos últimos meses que vem atingindo e provocando uma seca inclemente em toda região; Considerando o problema econômico e social que esta situação acarreta para a vida da população mais pobre"que ver o meio de subsistência afetados em decorrência do fenômeno climático; Considerando a preemente necessidade de amparar a população e cria-lhe condições de obtenção de beneficio e auxilio necessá rio a superação dessa crise, bem como evitar danos materiais ainda maiores. DECRET A Art.loFica declarada Situação de Emergência no Municlpiode MOnte AlegreSergipe.
Art. 20.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art.3oRevogam-se as disposições em contrário. MOnte Alegre, 02 de fevereiro de 1996. ANTÔNIO FERNAWBES RODRIGUES SANTOS PREFEITd%MnNICIPAL

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