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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15795, de 25 de março de 1996

Nº 15795/1996

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N?ÁZWf DE (2oL DE /n rt ^cro DE 1996 / Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Feira Nova, pelo Decreto Municipal n° 02/96. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991, de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, e tendo em vista o que consta do processo n° 00782/96-5, de 21 de março de 1996, protocolado na Casa Civil do Governo do Estado, Considerando a grave situação do Município de Feira Nova, em face da rigorosa seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água à população e ocasionando graves prejuízos às suas atividades laboraüvas; Considerando o problema econômico e social que essa situação provoca no referido Município em que a sua população está com os seus meios de subsistência afetados em decorrência do fenômeno climático, que suprime as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público nas áreas atingidas pelo flagelo da seca, a fim de obter condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos materiais; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no Município de Feira Nova, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA :

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Feira Nova, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 02/96, de 12 de março de 1996, o qual, com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N."^W DE áUL DE tn+ttcrz? DE 1996 t
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Aí de , ^-^^ de 1996; 175° da Independência e 108° da República. J ^^/ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estada, dos Serviços Públicos AntoniõWanbelXeVágfalho Dantas Secretário-Chefe da CasjyCivil ESTADO OE SERGIPE Reconstruir Prd Valer Prefeitura Municipal de Feira Nova DECRETO N9 OZ/% DE 12 DE MARÇO DE 1996. Declara situação dc eme ranela no municí pio de Feira Mova, Estado de Sergipe. O Prefeito Municipal de Feira Nova, do Estado Federado de Sergipe, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal em vigor e em estrita obsorvancia dos mandamentos da Constituição Estadual. CONSIDERANDO a pravidade da si tacão de anormalidade dc clima por que passa o município, em virtude de longa estiagem que se ab,itcu sobre o território municipal; CONSIDERANDO que o longo período de estiagem " que afeta o noiii;o município, vem gerando graves problemas na agricultura o pecuária e consequentemente, ao comércio local,que se depara com a falta de consumidores afastados pelã total indisponibilidade financoira; CONSIDERANDO que a falta de água na sede do município tem causado a incapacidade total nas pequenas fontes " disponíveis; CONSIDERANDO que em diversas localidades da ci dado o abastecimento de água paralisou poAcmpleto, tornando a flitiva a situação; CONSIDERANDO a problemática econômico-social , que esta situação vexatória tem acarretado para os diversos seto res da vida pública, cuja população, quase toda carente, está com seus meios de subsistência afetados pelo aludido fenômeno ! climático, não encontrando oportunidade de trabalho remunerado , ou qualquer outro recurso para se colocar a salvo do flagelo; CONSIDERANDO que o município, que sobrevive ba sucamente dos recursos oriundos do FPM, não dispõe do meios pró prios para o abastecimento da água, necessitando recorrer a DEJ-"E SÁ CÍVTL; CONSIDERANDO a urgente necessidade imperiosa , intervenção conjunta dos Governos: Municipal, Estadual e Federal de modo a amparar a população e criar-lhe, efetivamente, condi .tf f FSTADO DE SERGIPE Reconstruir Pró valer Prefeitura Municipal de Feira Nova DECRKTA: Art . 1? - Fica declarada situação de emergência nest e município de Feira Nova. Art,. 29 - Este Decreto entra om vigor na datada sua publicação. - - Revogara-se as disposições em contrário . Feira Nova, 12 de Março de 1996. I Dernival Joaquim dos Santos Prefeito Municipal.

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