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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15773, de 5 de março de 1996

Nº 15773/1996

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°/%773 DE fê DE MftKcrO DE 1996 i Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Canindé do São Francisco, pelo Decreto Municipal n° 204/95. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lbe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991, de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, e tendo em vista o que consta do processo n° 00521/96-7, de 26 de fevereiro de 1996, protocolado na Casa Civil do Governo do Estado, Considerando a grave situação do Município de Canindé do São Francisco, em face da rigorosa seca que o castiga, ocasionando graves prejuízos às suas atividades laborativas; Considerando o problema econômico e social que essa situação provoca no referido Município em que a sua população está com os seus meios de subsistência afetados em decorrência do fenômeno climático, que suprime as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público nas áreas atingida pelo flagelo da seca, a fim de obter condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos materiais; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no Município de Canindé do são Francisco, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA : Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Canindé do São Francisco, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 204/95, de 22 de dezembro de 1995.

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°/^^i DE k? DE ritv^crO DE 1996
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Á? de c—o^e^ de 1996; 175° da Independência e 108° da República. ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Valmir Osni de EspintMa Secretário de Estado dos Serviços Públicos AntoniSManoel daKaryglho Dantas Secretário-ckefe da CasaVivil ;vr-:...":,-! :"-Í.V-:I;, )! C. C^r: t ir!h c^ 81) rv":r":c?o U^CRR?O N ( - ^OA Dii 22 DE Dlí^CMÍ?F.O DF: 19913 Dispõ e sobre a situação de Erner^enci a cio Município dc Caã ind i do Suo Francisco . A fliP:i"-EITA i.-) MUNICÍPIO DE CAN7WOS DO f::!O m,VICf am , K-TMO r-E C-CCG tPI^ no uno de suas atri b^: çoc.5 le%ai". - Considerando a gravidade da üLUi!Dçao p-z c u,% k paaaa o i^"ü.uícf ;"i :? do Can.i fidé do S3o Frar.ci sc o cri; :Cõce da c;! ia-" l;^n i,i: 1 ^ o atinj o p-i ovocaaCo o dr,sabna loc 1 inen !.o do a%aa a to ? a rs pulaço o e ocoaionar L do craves prujaízoc as atividade;; laborai .1 vá 3 - Cot)::j/"orvirjd!j o problema e?oonóinloo o Social. ! fji!f 1 fv; l.a a i tachã o acanx La pcia; a v:"d.i do Município cajá popul-ioao tuaiá pt.liro oa tá crm T^ÍC^ O :-uba ! s t^ ici a a : - ; o encontrando T oportaoívlad ^ do trabalbo r".:i.uac " • j a,o garar La o ré - pc V. L 70 a o c : O, ( I O . D ;% c b ••; r ru AI I L . 1^ - Fica f.oc LV. Lado situação de cmor^oncLa om vi rLudo do ec :.ad j dc ec-en, rccer?,í.da lo, fome, di Ciou Idad e o • ÍJágol o cm que co oaaoulra ca Lo Cunicípj o, Aru. 29 - his;te Decreto entrará em vigo r na data c^o su a publicação. Art , 3 2 - Revogam-se as disposições e;a contrario. Gabinete do Frc.foila do Município de Ganindo Co o "o Furano inca. 2^ de Dezembro de 1995, EÍTBNC%^(t: IIORTENC^A"SILVAI CARVALHO SANTOS Praíàfcta Municipal

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