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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15772, de 5 de março de 1996

Nº 15772/1996

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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°i^^ DE ÍS DE /MK%^,e DE 1996

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Simão Dias, pelo Decreto Municipal n° 117/96. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, e XVH, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991, de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, e tendo em vista o que consta do processo n° 00521/96-7, de 26 de fevereiro de 1996, protocolado na Casa Civil do Governo do Estado, Considerando a grave situação do Município de Simão Dias, em face da rigorosa seca que o castiga, ocasionando graves prejuízos às suas atividades laborativas, inclusive dizimando rebanhos bovinos, devastando áreas agrícolas e prejudicando o abastecimento de água à população; Considerando o problema econômico e social que essa situação provoca no referido Município em que a sua população está com os seus meios de subsistência afetados em decorrência do fenômeno climático, que suprime as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público nas áreas atingida pelo flagelo da seca, a fim de obter condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos materiais; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no Município de Simão Dias, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA :

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Simão Dias, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 117/96, de 12 de fevereiro de 1996.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE e 108° da República. DECRETO N.°mu DE A? DE At tt ki(rz? DE 1996
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ade c—— €-^= de 1996; 175° da Independência x%: ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dos Serviços Públicos Antônio Manoel de Carvalho Dantas Secretário-Chefe da Casa Civil i J ESIAI)O UH SERGIPE Prefeitui a Municipal de Simão Dias Co r i t j"X flu(yini SI Rua Gov Celso de Ganglio IM-Fone (079)611-1 M l I ^INi i • t Vis Si-t0íj¥- D(CRCT O NO 117 /96 da 12 de fevereiro da 1996 Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Sin?tO SIAS - EataHf de SERGIPE O PREFEITO MUNICIPAL DE SIM%O DIAS(GBTADO DE SERGIPE),ng uso ripa atribuiçôes que lhe eão conferidas pelo art^60 inolao XVII de Lei Orgânica Municip^ fpelo art. oonaiderando que o longo período de eetlegem que éfeta oste Município.vem gerando grevea problemas ne agricultura,ne pecuária e no comércio,o qual em furar a cont a falta de conaumidoraa por motivo de indleponibilidede financeira; oonaiderando ee difleuldadee e angus Un o do povo deete flunlcipio,tanto da zona rural quanta da zona urbana,quase impoesibilitedo de atender CIP je/nlmaa e impree - cindivei e exlgeWlaa de eeoiar a aede e cuidar da alimentação e higiene da fsmllia,por falt a d 1 água) considerando o deficientíésimo sor viç o de abaeteclmento de água da DES0 , que,alám de deixar alguna conjuntos reeidenciale a ruas totalmente deãprovidoa do forno cimento de água "eerve a outros conjuntos a ruas muito espeçadamente,mosmo assim com praJuízo para grande parta doa beneficiários,em virtude de instalação de motorea-bomba em corte s ceeae reeidenciale perticularee; considerando a problemática econômico-social vexatória que estee cíclicos transtorno s climáticos tem acarretado peré os diversos eetoree de vida pública diante de ume população quasa toda carente e com os seus meloa de subsletencia afetadoa,o qua obete oportunidades de trabalho remunerada ou qualquer outro recurso pará ee por a aalvo do flagelo; considerando que o Municlrlo sobrevive basicamente do FPM e não dispõe de recursos próprios suficientes pará ampliar o abaeteclmento de água,necessitendo recorrer à Defesa Clvil,e,portanty),à ação integrada dos Governos Federal,Eetedual e Municipal,par a amparar a populacho a minorar-lhe,ao me noa , o sofrimento, D EC R E T At Art.if i Fica deolerada %ituaoao de EMERGÊNCIA no Município de Simão Dlaa - Estado de Sergipe - durante o período em que perdurar a situação de estiagem. Art.g o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas aa disposições em contrário. TE DO PREFEITO MUNICIPAL Df SfM%O/DIAS áW PREFEITO MUNICIPAI ^ rio^s^ i ivo w j o Ç. y^ j ^ carlo s roberto celatino santos SECRETARIO GERAL

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