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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15771, de 5 de março de 1996

Nº 15771/1996

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°JZ+% DE Á? DE /Hfutc-^ DE 1996 / Homologa Situação de Emergência declarada . no Município de Tomar de Gera pelo Decreto Municipal n° 001/96. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991, e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 19^3, Considerando a grave situação do Município de Tomar do Gera, em face da rigorosa sec a que o castiga, ocasionando graves prejuízos às suas atividades laborativas, inclusive dizimando rebanhos bovinos e devastando áreas agrícolas; Considerando o problema econômico e social que essa situação provoca no referido Município em que a sua população está com os seus meios de subsistência afetados em decorrência do fenômeno climático, que suprime as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público nas áreas atingida pelo flagelo da seca, a fim de obter condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos materiais; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência nesse Município, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA : Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Tomar do Gera, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 001/96, de 07 de fevereiro de 1996.

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. /tr GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°/jl7?/ DE i? DE MfiKctf DE 1996 Aracaju, A? de t —^ ^ de 1996; 175° da Independência e 108° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dos Serviços Públicos Antônio Manoel de Carvalho Dantas Secretário-Chefe da Casa Civil /joc DECRETO N 2 001/96 DE 07 DE FEVEREIRO DE 1996 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE TOMAR DO CERU O Prefeito Municipal de Tomar do Geru, do Estado Federado de Sergipe, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal em vigor e em estrita observância dos mandamentos da Constituição Estadual. CONSIDERANDO a gravidade da situação de anormalidade de clima por que passa o Município, em virtude da longa estiagem que se abateu sobre todo o território municipal; CONSIDERANDO que o longo período de estiagem que afeta nosso município, vem gerando graves problemas na agricultura e pecuária e consequentemente, ao comércio local, que se depara com a falta de consumidores afastados pela total indisponibilidade financeira; CONSIDERANDO que a falta de água na sede do município tem causado a incapacidade total nas pequenas fontes disponíveis; CONSIDERANDO que em diversas localidades da cidade o abastecimento da água paralisou por completo, tomando aflitiva a situação; CONSIDERANDO a problemática economica-social que esta situação vexatória tem acarretado para os diversos setores da vida pública, cuja população, quase toda carente, está com seus meios de subsistência afetados pelo aludido fenômeno climático, não encontrando oportunidade de trabalho remunerado ou qualquer outro recurso para se colocar a salvo do flagelo; CONSIDERANDO que o município, que sobrevive basicamente dos recursos oriundos do FPM, não dispõe de meios próprios para ampliar o abastecimento da água, necessitando recorrer a Defesa Civil; CONSIDERANDO a urgente necessidade imperiosa intervenção conjunta dos Governos: Municipal, Estadual e Federal, de modo a amparar a população e criar-lhe, efetivamente, condições de obtenção de benefícios e auxílios indispensáveis à superação da crise alegada. DECRETA:
Art. 1.
- - Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA neste município, da Micro-Regjão do Sertão do Rio Real, deste Estado.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Tomar d PEDRO SIL STA FILHO irma l

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