Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15173, de 4 de janeiro de 1995
Nº 15173/1995
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°ií:i?J DE 03 DE JLft(fff^A.0 DE 1995 A Extingue Comissões ou Grupos de Traba lho Técnico ou Científico constitui dos ou designados no âmbito da Adnú nistração Direta, Autárquica e Funda clonal, do Poder Executivo Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o dispôs to nas Leis nOs 2.148, de 21 de dezembro de 1977, 2.253, de 09 de janeiro de 1980; e tendo em vista o que consta da Lei nQ 2.806, de 27 de fevereiro de 1987, com as alterações introduzi das pela Lei ne 2.960, de 09 de abril de 1991, e considerando a necessidade de melhor estabelecer o controle das despesas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, dentro da observância dos limites da atual capacidade financeira do Esta do, DECRETA : Art. lo. Ficam extintas todas as Comissões ou Gru pós. Especiais ou não, de Trabalho ou de Trabalho Técnico ou Científico, constituídos ou designados, com base nos arts. 182 a da Lei nQ 3.545, de 26 de outubro de 1994, nas Secretarias de Estado e órgãos da Administração Direta, e nas Autarquias e Fundações Públicas da Administração Indireta, do Poder Executi vó Estadual, ficando automaticamente revogados todos os atos de constituição ou designação das mesmas Comissões ou Grupos.
unico
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.