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Decreto Estadual de Sergipe nº 15738, de 6 de fevereiro de 1996

Nº 15738/1996

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1 unico Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°JttS$ DE Oi JSEi?e-fettez:ico DE 1996

Altera artigos 258 e 616, e item 29 da Tabela II do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei n° 2.707, de 20 de março de 1989; que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICMS n°s 76, 85 e 87, todos de 26 de outubro de 1995, DECRETA : Art. I o . Ficam alterados os dispositivos abaixo indicados, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 258....

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I

II

unico

I

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 30 de outubro de 1995.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N?JttSZ DE QSL DE fe(fetumzO DE 1996 Aracaju, 02- de Jo^ ^ de 1996; 175° da Independência e 108° da República. U ALBAN0fRÀNCO GOVERNADOR DO ESTADO José Figueiredo Secretário dê Estado da Fazenda Antônio Manoel deLaHalhfrT)antas Secretúrio-Chefe da Çeáa Civil /Joa

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