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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15712, de 19 de fevereiro de 1996

Nº 15712/1996

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I 1 3 Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N?ÁZJÁâ, DE^-f DEj$Ar/ç:jrHO DE 1996

Faz alterações e acréscimos ao art. 1° do Decreto n° 14.878, de 26 de agosto de 1994, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei n° 2.707, de 20 de março de 1989; Considerando o estabelecido no Convênio ICMS n° 127, de 11 de dezembro de 1995, DECRETA : Art. I o . Passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos o art. I o do Decreto n° 14.878, de 26 de agosto de 1994, com as modificações introduzidas pelos Decretos n°s 15.101, de I o de dezembro de 1994; 15.359, de 20 de junho de 1995; e, 15.437, de 02 de agosto de 1995: "Art I o ....

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Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1996. e 108° da República.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de3s^ ^,UD de 1996; 175° da Independência /JOSÉ QÁRLOSMACHADO ^K jGOVEflNADOR DO ESTADO IM EXERCÍCIO tyosé Figueirt Secretário de Estado 4a Fazenda AntonioMam Secretário-Chefe taipó Dantas asa Civil /jae.

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