GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N?JttÂl DEff? DE ^(,Afifcz:ftO DE 1996
Faz alterações e acréscimos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput" da Lei n° 2.707, de 20 de março de 1989; Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 121, de 11 de dezembro de 1995, DECRETA : Art I o . Passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos os dispositivos abaixo indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993: "Art 38....
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Art. 2.
Fica acrescentado o item 42 à Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, com a seguinte redação: "ANEXO I TABELA I ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO INDETERMINADO 01-.. . GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^^i DE Ji 1- DEjfa?^KO DE 1996 promovida por instituição de assistência social e educação, sem finalidade lucrativa, cujas vendas líquidas sejam inteiramente aplicadas na manutenção de sua finalidade assistencial ou educacional no país, sem distribuição de qualquer parcela a título de lucro ou participação e cujas vendas no ano anterior não tenham ultrapassado o limite fixado em legislação estadual (Conv. ICMS n° 121/95). NOTA 1: O disposto neste item aplica-se a partir de 02.01.96. NOTA 2: Até 31.12.95 vigorou o item 18 da Tabela II deste Anexo."
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 1996.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, cV^deA^ e^/^-o de 1996; 175° da Independência e 108° da República. fOSE CAMZOSMACHADO rOVEipÚDOR/DO ESTADO ZM EXERCÍCIO igueiredj/ Madoda Fi José Figueiredo Secretário de Estado aa Fazenda Antônio Manoel de CarvaU^J)antas Secretário-Chefe dLeása Civil /joc.
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