Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15690, de 27 de dezembro de 1995
Nº 15690/1995
2. ’ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne45.690 DE 26 DEDezenn no DE 1995
Altera os artigos 669, 671 e 677, que tratam da destinacdo de mercadorias apreendidas, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de 1° de outubro de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que lhe s&o conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituigao Estadual; Considerando 0 disposto nos arts. 119 e 124, “caput”, da Lei n° 2.707, de 20 de margo de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operacoes Relativas a Circulagdo de Mercadorias e sobre Prestagdes de Servigos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicagado - ICMS, DECRETA:
IL - Venda, mediante leilao, a pessoas fisicas, para uso ou consumo; Ill -Transferéncia, mediante Termo proprio, para incorporagdo ao patrimdnio ou para consumo, conforme o caso, de érgéos ou entidades da Administragéo Piblica Estadual Direta e Indireta, excluidas as sociedades de economia mista;