Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15619, de 29 de novembro de 1995
Nº 15619/1995
umn ny mt GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nodse44 DEX? DE WEma CV DE 1995
Acrescenta inciso V e paragrafo unico ao art. Decreto n° 14.000, de 1° de outubro de 1993. — O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constitui¢ao Estadual; Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, “caput”, da Lei n° 2.707, de 20 de margo de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Opera¢gées Relativas a Circulacgéo de Mercadorias e sobre Prestagdes de Servicos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicagao - ICMS, DECRETA: