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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15619, de 29 de novembro de 1995

Nº 15619/1995

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umn ny mt GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nodse44 DEX? DE WEma CV DE 1995

Acrescenta inciso V e paragrafo unico ao art. Decreto n° 14.000, de 1° de outubro de 1993. — O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constitui¢ao Estadual; Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, “caput”, da Lei n° 2.707, de 20 de margo de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Opera¢gées Relativas a Circulacgéo de Mercadorias e sobre Prestagdes de Servicos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicagao - ICMS, DECRETA:

Art. 1.
Ficam acrescentados 0 inciso V e o paragrafo imico ao art. 43 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de 1° de outubro de 1993, com a seguinte redagao: “Art. 43.... T= 5.23 ° |
Va entrada de produtos da cesta basica, quando adquiridos com a aliquota de 12% (doze por cento), hipdtese em que a anulacao sera de 5% (cinco por cento), a ser aplicada sobre o valor dos documentos fiscais de aquisi¢ao.
Parágrafo únicoA anulagéo de que trata o inciso V do “caput” deste artigo sera lancada no campo “DEBITO DO IMPOSTO”, item 03 - “ESTORNO DE CREDITO”, do livro “REGISTRO DE APURACAO DO ICMS.”
Art. 2.
Este Decreto entrara em vigor na data da sua publicacio, produzindo seus efeitos a partir de 1° de outubro de Wig GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Neds.c49 DE +? DE mv =miaingd DE 1995
Art. 3.
, Revogam-se as disposigdes em contrario. Aracaju, + et de 1995; 174° da Independéncia e 107° da Republica. 4joc.

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