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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15618, de 28 de novembro de 1995

Nº 15618/1995

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a 5. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N&4{s64% DE &F DE Mvemaro DE 1995

Altera 0 inciso XIII do “caput” do artigo 18 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14,000, de 1° de outubro de 1993. atribui¢des que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituigéo Estadual; Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, “caput”, da Lei n° 2.707, de 20 de marco de 1989; Considerando o estabelecido no Convénio ICMS n° 03, de 04 de abril de 1995, DECRETA:

Art. 1.
O inciso XIII do “caput” do artigo 18 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de 1° de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte reda¢do: “Art. 18.... Ds ws
XIIIo custo atualizado da mercadoria produzida, tratando-se de estabelecimento diverso do comercial, quando da saida para estabelecimento do mesmo titular; ”
Art. 2.
Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacio, produzindo seus efeitos a partir de 07 de abril de 1995.
Art. 3.
Revogam-se as disposig6es em contrario. Aracaju, 3 de jut ’L__ de 1995; 174° da Independéncia € 107° da Repablica. AM WA eet ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO /joc. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Neiecss DE 2+ DE ME DE 1995

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