Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15580, de 6 de novembro de 1995

Nº 15580/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO No{Z 580 DE O03 DE WOV/emeno DE 1995

Acrescenta item 41 ao Anexo V_ do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de 1° de outubro de 1993, que trata da substituigéo tributaria nas operagdes com veiculos automotores. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribui¢des que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituicao Estadual; Considerando o disposto no art. 155, § 2°, imciso XII, alinea “g”, da Constituicgao Federal; e na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975; Considerando o estabelecido no Convénio ICMS n° 163/94, de 07 de dezembro de 1994, DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescentado 0 item 41 ao Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de 1° de outubro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redacao: “ANEXO V RELACAO DOS VEICULOS Ole own
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro y Y GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nef55¥0 . DE 03 DE Wo-~mbeO DE1995
Art. 3.
Revogam-se as disposigdes em contrario. Aracaju, 93 de wos? 4 de 1995; 174° da Independéncia e 107° da Republica. Secretario-Chefe da Casa Civil /joc.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo