Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15580, de 6 de novembro de 1995
Nº 15580/1995
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO No{Z 580 DE O03 DE WOV/emeno DE 1995
Acrescenta item 41 ao Anexo V_ do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de 1° de outubro de 1993, que trata da substituigéo tributaria nas operagdes com veiculos automotores. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribui¢des que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituicao Estadual; Considerando o disposto no art. 155, § 2°, imciso XII, alinea “g”, da Constituicgao Federal; e na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975; Considerando o estabelecido no Convénio ICMS n° 163/94, de 07 de dezembro de 1994, DECRETA: