Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15579, de 6 de novembro de 1995
Nº 15579/1995
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 4k579 DE 03 DE Movembo DE 1995
Revoga 0 inciso XI do art. 12 e o art. 16 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de 1° de outubro de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribui¢des que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituicao Estadual; Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, “caput”, da Lei n° 2.707, de 20 de margo de 1989, DECRETA:
Art. 1.
Ficam revogados 0 inciso XI do art. 12 e 0 art. 16 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de 1° de outubro de 1993.
Art. 2.
Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacdo, produzindo seus efeitos a partir de 1° de dezembro de 1995.
Art. 3.
Revogam-se as disposi¢des em contrario. Aracaju, O3 de wos > .ode 1995; 174° da Independéncia e 107° da Republica. osé Figueiredo y Secretdriv de Estado da Pa 4joc.