Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15578, de 6 de novembro de 1995
Nº 15578/1995
Em GOVERNO DE EIQC1F9Z DECRETO Nº 15578 DE 1995
Altera o art. 258 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 1º de outubro de 1993. Ó GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vil e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989; Considerando o estabelecido no Convênio ICMS nº 154/94, de 07 de dezembro de 1994, DECRETA:
M - ... II - às operações realizadas com aditivos, agentes de limpeza, anticorrosivos, desengraxantes, desinfetantes, fluidos, graxas, removedores (exceto o classificado no código 3814.00.0000 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH) e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos. bd