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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15578, de 6 de novembro de 1995

Nº 15578/1995

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Em GOVERNO DE EIQC1F9Z DECRETO Nº 15578 DE 1995

Altera o art. 258 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 1º de outubro de 1993. Ó GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vil e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989; Considerando o estabelecido no Convênio ICMS nº 154/94, de 07 de dezembro de 1994, DECRETA:

Art. 1.
O art. 258 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 1º de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.258.... g1º....

M - ... II - às operações realizadas com aditivos, agentes de limpeza, anticorrosivos, desengraxantes, desinfetantes, fluidos, graxas, removedores (exceto o classificado no código 3814.00.0000 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH) e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos. bd

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 1995, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº .5572 DE 03 DE NO VEmIsRO DE 1995
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O3 de poda de 1995; 174º da Independência e 107º da República. ALBANO FRANCO GOVERNADORDOESTADO oséFigueir o Secretário de Estadodu Fazenda Antonié Manoel de Carvalho Dantas Secretário-Chefe da Casa Civil

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