Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15577, de 31 de outubro de 1995
Nº 15577/1995
3, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº4%577 DE ?6 DE O Dispõe sobre o encerramento do Exercício Financeiro de 1995, fixa prazo para emissão de empenho, concessão de suprimento de fundos, pagamento de despesas, apresentação de balanços e balancetes, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; tendo em vista as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinadas com aLei Estadual nº 2.245, de 19 de dezembro de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 4.589, de 28 de janeiro de 1980; e considerando a necessidade de serem estabelecidas normas que possibilitem encerrar as atividades do Exercício Financeiro de 1995 em tempo hábil para a sua devida prestação de contas, DECRETA: