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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15550, de 27 de outubro de 1995

Nº 15550/1995

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Art. 1.
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GOVERNO DE FGIPE IECIETO N01533Z DE DE DE 1995 Dä nova redagäo aos itens 37.a e 37.b da Tabela II do Anexo do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 14.000, de l° de outubro de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigöes que Ihe säo conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VO e XXI, da Constituicäo Estadual; Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei n° 2.707, de 20 de margo de 1989; Considerando o disposto no Conv. ICMS n 152/94, de 07 de dezembro de 1994, DECRETA:

Art. 1.
Passam a vigorar, com a seguinte redagäo, os itens 37.a e 37.b da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de 1° de outubro de 1993: "ANEXOI TABELAI ISENCÖES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO 01-... .. 37.aNa entrada de mäquinas e equipamentos, sem similar nacional, importados por empresa industrial, diretamente do exterior, para integrar fixo, desde que a importacäo esteja beneficiada com isengäo ou com aliquota reduzida a zero dos Impostos de Importagäo ou sobre Produtos Industrializados (Conv. ICMS n° 152/94). NOTA 1: OYYILLILIILIIID 2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. {5.550 DE DE ro DE 1995 8 NOTA 2: O disposto neste item aplica-se de 10.09.93 a 31.12.95. 37.b - Na entrada de mäquinas e equipamentos sem similar nacional beneficiados com isengäo ou com aliquota reduzida a zero dos Impostos de Importacio ou sobre Produtos Industrializados, dispensada a integracio ao ativo fixo do importador, desde que (Convs. 02/94 e 152/94): I - a importagäo seja efetuada pela empresa industrial, da mäquina ou equipamento decorrente de arrendamento mercantil celebrado com empresa industrial, para utilizacäo na sua produgäo; II - a importagäo da mäquina ou equipamento seja afetuada pela empresa arrendante, decorrente de contrato de arrendamento mercantil celebrado com empresa industrial, para utilizagäo na sua produgäo. NOTA 1: NOTA 2: O disposto neste item aplica-se de 22.04.94 at& 31.12.95. Art. 2°. Este decreto entrarä em vigor na data de sua publicagäo, produzindo os seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 1995. Art. 3°. Revogam-se as disposigöes em conträrio. Aracaju, RO de de 1995; 174° da Independencia e 107° da Repüblica. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DOESTADO 3 dsc. GOVERNO DE SERGIPE DECRET 0045550 DE 90 DE OMMJO DE 1995 Jose Figueired Secretärio de Estado daFazenda Antonio. an I de CarvalhoDuntas Secretärio-Chefe da asa Civil

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