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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1554, de 9 de setembro de 2026

Nº 1554/2026

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Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no Art. 50, inciso I da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023 e suas alterações posteriores e considerando a exceção prevista no Art. 73, inciso V, alínea “a” da Lei Federal nº 9.504/97, DECRETA:

Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação abaixo. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Consultor Especial I CCE-19 02 8.394,75 16.789,50 SECC Gerente I CCE-16 01 6.156,09 6.156,09 SECC Chefe I CCE-13 01 4.477,14 4.477,14 SECC Coordenador II CCE-11 02 3.581,76 7.163,52 SECC Diretor I CCE-07 05 2.070,69 10.353,45 SECC Assessor Extraordinário III CCE-06 02 1.678,95 3.357,90 SECC Assessor Extraordinário II CCE-05 05 1.343,16 6.715,80 SECC Saldo do Decreto n° 1.534/2026 - - - 273,57 SECC TOTAL 18 55.286,97 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Gerente II CCE-17 01 6.715,80 6.715,80 SECC Chefe III CCE-15 01 5.708,43 5.708,43 SECC Coordenador I CCE-10 06 3.133,98 18.803,88 SECC Diretor III CCE-09 01 2.910,18 2.910,18 SECC Diretor II CCE-08 06 2.518,41 15.110,46 SECC Assessor III CCE-03 01 671,58 671,58 SECC Assessor II CCE-02 01 447,66 447,66 SECC Assessor I CCE-01 17 279,78 4.756,26 SECC TOTAL 34 55.124,25
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 162,72 (cento e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2026.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE SETEMBRO DE 2026.

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