Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15532, de 19 de outubro de 1995

Nº 15532/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 20. Art. 30.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DE OU DECRE DE 1995

Antecipa comemoragees do dia 24 de outubro de 1995. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigees que lhe sao conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituigao Estadual, combinado com o art. 248, da Lei no 2.148, de 21 de dezembro de 1977, Consierand que o dia 24 de outubro data tradicional da ä comemoragao popular e consagrada Independencia de Sergipe, recai, neste ano de 1995, em uma terga-feira, dia "til de servigo, Considerando, por fim que a antecipagao da Comemoragao, neste ano, do dia 24 de outubro para o dia 23 do mesmo mes &, manifestamente, de grande conveniencia para o servigo püblico estadual, principalmente por recair, este ültimo, num dia de segunda-feira, pelo que nao se interromperä no meio da semana o desenvolvimento normal dos trabalhos, DECRETA: Art. lo. Ficam antecipadas, neste ano de 1995, para o dia 23 de outubro, as atividades comemorativas do dia mes, data consagrada A comemoragao popular e tradicional da Independencia de Sergipe.

Art. 20.
Este Decreto entrarä em vigor na data de sua publicagao.
Art. 30.
Revogam-se as disposigees em conträrio. 4r de Independencia e 1070 da Repüblica. Aracaju, de 1995; 1740 da ALBAN GOVERN Antonio anoe alho Dantas Secretärioefe da Casa ivil

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo