Os dispositivos a seguir indicados, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de 1° de outubro de 1993, com as modificagöes introduzidas pelos Decretos n°s 15.297, de 24 de abril de 1995, 15.358, de 20 de junho de 1995, e 15.419, de 26 de junho de 1995, passam a vigorar com as seguintes alteragöes © acrescimos: "Art. 478...INota Fiscal, Modelos 1e1 A;
XXV... - Cupom Fiscal emitido por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) : $ 1°. Os documentos fiscais mencionados neste artigo obedeceräo a0S Modelos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Fazenda, observada, quanto ao Cupom Fiscal emitido por ECF, a legislagäo DECRETO NG 15.507 DE DE Se DE 1995 to fiscal de que trata o inciso I do "caput" deste artigo, 54 a utilizacäo s1multä dod änea dos Modelos vo quando adotadas series distintas, nos termos do 3° do art. 491 deste Regulamento." "Art. 490.... $1°... $ 5°. A numeragäo do documento fiscal de que trata o 1nc1so I do "caput > do art. 478, serä reiniciada sempre que houver: I - adogäo de series distintas, nos termos do $ 3° do art. 491 deste Regulamento; II - troca do modelo 1 para 1-A e vice-versa." "Art. 491.... 8%1... & 3°, Relativamente ä utilizagäo de series na Nota Fiscal, Modelos 1-A, observar-se-ä o seguinte: I - serä obrigatöria a utilizagäo de series distintas:
a)no caso de uso concomitante da Nota Fiscal e da Nota Fiscal Fatura a que se refere o $ 7° do art. 503 deste Regulamento,
b)quando houver determinagäo por parte do Fisco, para separar as operagöes de entrada das de saida; u - sem prejuizo do disposto no inciso anterior, poder 4 ser permitida a utilizagäo de series distintas, quando houver 1n teresse do contribuint GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N» 15507 subserie. "Art.503.... g1.... $ 22. O Fisco poderä dispensar a insergäo, na Nota Fiscal, do controle destacävel comprovante da entrega da mercadoria, mediante indicagäo naAIDF. 8 23. A Nota Fiscal poderä ser impressa em tamanho inferior ao estatuido no $ 1° deste artigo, exclusivamente nos casos de emissäo por processamento eletrönico de dados, desde que as indicagöes a serem impressas quando da sua emissäo sejam grafadas em, no mäximo, 17 (dezessete) caracteres por polegada, sem prejuizo do disposto no $ 2° deste mesmo artigo."