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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15505, de 27 de setembro de 1995

Nº 15505/1995

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aus" GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nºfs7057 DE df DE meo DE 1995

Altera os itens 14 e 16 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 1º de outubro de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Arí. 84 incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; > Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu no Estado de Sergipe o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 52, de 28 de junho de 1995, DECRETA:

Art. 1.
Ficam alterados os itens 14 e 16 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 1º de outubro de 1993, passando a vigorar com a seguinte redação: "14 - Nas saídas a seguir identificadas, de veículos automotores relacionados nos subitens abaixo, de acordo com a sua classificação na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - NBM/SH, promovidas por empresa concessionária, a base de cálculo do ICMS será equivalente (Convênios ICMS nº 37/92, 131/92, 133/92, 148/92, 01/93, 16/93, 44/94, 88/94; 52/95; Decretos nºs 13.120/92, 13.426/92, 13.495/93, 14.086/93 e 14.633/94): I - nas operações interestaduais, a 91,67% do valor da operação, de 01.07.95 a 30.09.95; I - nas operações internas, a 70,59% do valor da operação, de 01.07.95 a 31.12.95. ss GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO Nº 45.505 DE Ab DE 520 DE 1995 "16 - Nas operações internas e de importação, de veículos oriundos do exterior, a base de cálculo será equivalente a 48% do valor da operação. (Convênio ICMS nº 52/95). NOTA ÚNICA: O disposto neste item aplica-se de 01.07.95 a 31.12.95.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de de 1995; 174º da Independência e 107º da República. ALBANO FRANCO GOVERNADORDOEST José Figuêiredo Secretário de da Fa Dantas Secretário-Chefe da asa Civil

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