Passam a vigorar com as seguintes alteracöes e acrescimos, os dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de 1° de outubro de 1993, abaixo enumerados: "Art.12....I... XXIII - Nas operagöes com mercadorias doadas pelo Programa Mundial de Alimentos - PMA, destinadas ao Programa Comunidade Solidäria, para fins de distribuigäo gratuita ou comercializagäo por intermedio da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, para o momento da subsequente saida. NOTA UNICA - O disposto neste inciso aplica-se a partir de 19.07.95 at& 31.12.96 (Convenio ICMS n° 63, de 28 de jJunho de
1995). "Art.273.... x _ GOVERNO DE SeRGIPE DECRETO N.15504 DE.2£ DE Se DE 1995 - em relacäo aos veiculos importados, o prego max1mo ou ünico de venda utilizado pelo contribuinte substituido, fixado pela autoridade competente, ou, na falta desse prego, 0 valor da operagäo praticado pelo substituto, nunca inferior ao que serviu de base de cälculo para pagamento dos impostos de Importacäo e sobre Produtos Industrializados, incluidos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferiveis ao varejista, acrescido do valor resultante da aplicacäo do percentual de 30% (trinta por cento) de margem de lucro (Convenio ICMS n° 37, de 28 de Junho de .