GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.J5I93 DE {5 DE DE 1995
Prorroga prazo para conclusäo de trabalho tecnico de disciplina legal do regime juridico da Administragäo Estadual, de que trata 0 Decreto n° 15.312/95. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicöes que Ihe säo conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituigäo Estadual; de acordo com o disposto nos artigos 2.148, de 21 de dezembro de 1977; tendo em vista o que consta da Lei n° 3.591, de 09 de Janeiro de 1995, combinado com as disposigöes das Leis n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e considerando a necessidade de ser prorrogado o prazo para conclusäo de trabalho tecnico de interesse da Administragäo Estadual, DECRETA:
Art. 1.
Fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo estabelecido no Decreto n° 15.312, de 27 de abril de 1995, para conclusäo de trabalho tecnico de disciplina legal do regimejuridico da Administragäo Püblica Estadual.
Art. 2.
Este Decreto entrarä em vigor na data de sua publicagäo, produzindo seus efeitos a partir de 04 de setembro de 1995.
Art. 3.
Revogam-se as disposicöes em conträrio. de 1995; 174° da Independencia e 107° da Repüblica. ALBANOFRANCO GOVERNADOR DOESTADO Venüzia Rodrigues Secretäria deEstado da Administragäo Manoel Pasco la Procunador do,Estado AntonioMänve de Curvalho/Dantas Secretärio-Chefe da Casa Civil
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