GOVERNO DE SERGIE DECRETO N815490 DE {2 DE DE 1995
Dispöe sobre regime de trabalho dos ocupantes de cargo em comissäo do Poder Executivo Estadual e dä providäncias correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigöes que Ihe säo conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituigäo Estadual; de acordo com o disposto nos artigos 162, $ 2°, 190, "caput >> e inciso 1 e parägrafo ünico, 2.148, de 21 de dezembro de 1977; tendo em vista o que consta da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com a Lei n° 2.960, de 09 de abril de 1991; e considerando a necessidade de reordenar a situagäo funcional dos servidores ocupantes de cargo em comissäo dos örgäos e entidades do Poder Executivo, melhor efetivando o respectivo controle administrativo, e melhor atendendo os interesses do servigo e a conveniencia da Administragäo, DECRETA:
Art. 1.
Os ocupantes dos cargos de provimento em comissäo da Administracäo Direta, Autärquica e Fundacional, do Poder Executivo Estadual, alem de estarem sujeitos ao horärio normal do regime de expediente diärio de trabalho do seu örgäo ou entidade, teräo que estar a disposigäo do mesmo örgäo ou entidade durante o periodo diärio de seu funcionamento, cumprindo, pelo menos, um periodo adicional de trabalho näo inferior a 2 (duas) horas diärias, no horärio que melhor atenda os interesses do servigo e a conveniencia da Administragäo.
Art. 2.
Os Secretärios de Estado e demais Dirigentes dos örgäos da Administragäo Direta, bem como os Dirigentes das Autarquias e Fundagöes da Administracäo Indireta, do Poder Executivo Estadual, ficam responsäveis, nos respectivos ämbitos de competencia, pela pronta aplicacäo e imediato cumprimento deste Decreto. :
Art. 3.
Este Decreto entrarä em vigor na data de sua publicagäo.
Art. 4.
Revogam-se as disposigöes em conträrio. Aracaju, Ä2 de de 1995; 174° da Independöncia e U, 107° da Repüblica. 7 ALBANOFRANCO GOVERNADORDOESTADO GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO N 0 {5/90 DE {2 DE DE 1995 Venüzia Rodrigues Franco Secretäria.de Estado da Administragäo c ezende Jos£Augusto Ch Secretärte-CHefe da Controladoria&eral do Estado Antonid&Mandel deCarvalhoDantas Secretärio-Chefe da CaSa Civil
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