GOVERNO DE SERGIPE DECRET0 N.547 DE {Ä DE SE DE 1995
Dispöe sobre a näo ocorrencia, por 90 dias, de cessäo, redistribuigäo, remogäo ou qualquer outra forma de remanejamento ou movimentacfäo de servidor civil da Administragäo Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigöes que Ihe säo conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituigäo Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de Janeiro de 1995, combinado com as disposigöes das Leis n's 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e tendo em vista o que consta do Decreto n° 15.428, de julho de 1995, que determina a realizacäo do recadastramento dos servidores civis da Administragäo Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, DECRETA:
Art. 1.
Durante um prazo de 90 (noventa) dias näo deverä ocorrer cessäo, redistribuigäo, remogäo ou qualquer outro tipo de remanejamento ou movimentagäo de servidores civis da Administragäo Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual, objetivando a realizagäo de recadastramento determinada na forma do Decreto n° 15.428, de 28 de julho de 1995.
Art. 2.
No decorrer do prazo de que trata o art. 1° deste Decreto, os referidos servidores civis deveräo permanecer trabalhando no örgäo, entidade, instituigäo ou associagäo em que se encontrarem servindo at& a data imediatamente anterior ao inicio do mesmo prazo, näo havendo necessidade de retormo se esse local de trabalho näo for o respectivo örgäo ou entidade de origem.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administragäo prestarä, aos örgäos, entidades, instituigöes ou associagöes em que se encontrarem servindo ou trabalhando os servidores civis da Administragäo Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, as orientagöes necessärias ä fiel observäncia da determinacäo constante deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entrarä em vigor na data de sua publicagäo.
Art. 5.
Revogam-se as disposigöes em contrar1o GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO N 0 DE 4{ Bro DE 1995 de 1995; 174° da Independencia e Aracaju, {{ de Repüblica. ALBANOFRANCO GOVERNADORDOESTADO XS Venüzia Rdrigues Franco Secretäria deEstado da Administragäo som. Augu o Chaves Rezende ar b-Chefe da Controladoria do Estado Se Antonio Manoel de Secretärio-Chefe asa Civil
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