Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15428, de 31 de julho de 1995
Nº 15428/1995
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Pf." 4tf te DE (2g DEd^LhO DE 1995
Determina a realização do recadastramento dos servidores civis da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991, Considerando a necessidade de rever, reordenar e reorganizar os dados e registros relativos a quantidade, distribuição, qualificação, situação funcional e outras a respeito dos servidores civis da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual; Considerando a necessidade de melhor estabelecer e manter o conhecimento e o controle dos recursos humanos que integram os Quadros de Pessoal dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado, de forma ordenar e organizar a sua boa e adequada utilização em benefício do interesse público; Considerando, por fim, a necessidade de melhor controlar as despesas da Administração Estadual, de acordo com a atual capacidade financeira do Estado, DECRETA : Art I A . Fica determinada a realização, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Administração, do recadastramento dos servidores civis da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
unico
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.