Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15472, de 29 de agosto de 1995
Nº 15472/1995
I
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°/^fe DE Z^DE ftõCsrí? DE 1995
Altera os artigos 360, 363, 365, 368, 369, 370, 371, 372, 374, 375 e 378, que tratam de operações com máquinas registradoras pará fins fiscais, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constiutição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei n° 2.707, de 20 de março de 1989; Considerando o Convênio ICMS n° 122, de 29 de setembro de 1994, e o Conv. ICMS 155/94, de 07 de dezembro de 1994, DECRETA : Art. I o . Os artigos 360, 363, 365, 368, 369, 370, 371, 372, 374, o de outubro de 1993, com alterações introduzidas pelos Decretos n°s 15.155, de 23 de dezembro de 1994, 14.801, de 03 de agosto de 1994, 14.742, de 18 de julho de 1994, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: "Art. 360... .
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unico
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