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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15471, de 29 de agosto de 1995

Nº 15471/1995

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unico Art. 2. Art. 3.
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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°^/7i DE Jtf DE A GO srO DE 1995

Altera o art. 22 do Decreto n° 12.424, de 12 de setembro de 1991, que regulamenta a concessão de "Diária" aos servidores civis da Administração Direta do Poder Executivo Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu, XXI, da Constituição Estadual; de acordo com os artigos 221 a 226 e demais dispositivos correlates da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); tendo em vista o que consta da Lei n° 3.591, de alterada pelas Leis n° 2.703, de 17 de fevereiro de 1989, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e considerando o disposto no Decreto n° 12.424, de 12 de setembro de 1991, DECRETA : Art I o . O art. 22 do Decreto n° 12.424, de 12 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 22... .

unico

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^XS de a-^stJgS de 1995; 174° da Independência e 107° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERN O DE SERGIPE DECRETO Wfofai DE et? DE AGOSTO DE 1995 Venúzia RodriguesTranco Secretária de Estado da Administração /joa

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