GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WiS,Jf$ DE 42 DE fi GOSTO DE 1995
Acrescenta inciso XXIV ao art. 12 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "capuf, da Lei n° 2.707, de 20 de março de 1989, DECRETA : Art I o . Fica acrescentado o inciso XXIV ao art. 12 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, com a seguinte redação: "Art 12....
I
XXIV
a
b
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de agosto de 1995. / GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°J^$$ DE i i DE AGOSTO DE 1995 107° da República.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ o de o-^-JZ=^ de 1995; 174° da Independência e ALBANOTRANCO/ GOVERNADOR DOxESTADO Secretário de Estq$tída Fazenda Antônio Secretário-Chefe da /Joc
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