Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1545, de 26 de agosto de 2026
Nº 1545/2026
Altera a alínea “a” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 849, de 05 de novembro de 2024, que nomeia membros titulares e suplentes do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Recomposição de Danos Trabalhistas do Estado de Sergipe – CGFERDT/SE, de que trata a Lei nº 9.462, de 09 de maio de 2024, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do art. 84 incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; observando, ainda, o que dispõe o art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.462, de 09 de maio de 2024, bem como a alínea “a” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 849, de 05 de novembro de 2024, e tendo em vista o que consta no Proc. nº 40000.79.000250/2026-25, em especial o Ofício nº 31, de 18 de agosto de 2026, da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo – SETEEM, D E C R E T A: