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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 849, de 6 de novembro de 2024

Nº 849/2024

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Art. 1.
Ficam nomeados, para exercerem as funções de membros do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Recomposição de Danos Trabalhistas - CGFERDT/SE, de que trata a Lei nº 9.462, de 09 de maio de 2024, os respectivos titulares e suplentes, conforme abaixo:
Irepresentantes da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo - SETEEM:
a)Titular: JORGE ELIAS MENEZES TELES, CPF nº XXX.147.465-XX;
b)Suplente: RAFAEL MELO TAVARES, CPF nº XXX.141.965- XX;
IIrepresentantes da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres - SPM:
a)Titular: PRISCILA CRUZ DOS SANTOS, CPF nº XXX.881.895-XX;
b)Suplente: JAMILE DA CONCEIÇÃO SANTOS, CPF nº XXX.185.695-XX;
IIIrepresentantes da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC:
a)Titular: BRUNA LETÍCIA ARAGÃO SILVA BARROSO, CPF nº XXX.090.755-XX;
b)Suplente: KLEBER SANTOS SILVA, CPF nº XXX.818.855- XX;
IVrepresentantes do Ministério Público do Trabalho - MPT:
a)Titular: MARCIO AMAZONAS CABRAL DE ANDRADE, CPF nº XXX.944.005-XX;
b)Suplente: CLARISSE DE SÁ FARIAS MALTA, CPF nº XXX.686.564-XX;
Vrepresentantes da Procuradoria-Geral do Estado - PGE:
a)Titular: MARCOS ALEXANDRE COSTA DE SOUZA POVOAS, CPF nº XXX.181.285-XX;
b)Suplente: DAVI BARRETO DÓRIA, CPF nº XXX.076.545- XX;
VIrepresentantes da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego:
a)Titular: ADAILSON DOS SANTOS, CPF nº XXX.361.135- XX;
b)Suplente: JOSÉ CLÁUDIO SILVA BARRETO, CPF nº XXX.258.155-XX;
VIIrepresentantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe – OAB/SE, indicado pelo presidente:
a)Titular: ROSELINE RABELO DE JESUS MORAES, CPF nº XXX.275.475-XX;
b)Suplente: CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE, CPF nº XXX.428.245-XX;
VIIIrepresentantes da Associação Nacional dos Procuradores e Procuradoras do Trabalho:
a)Titular: RICARDO JOSÉ DAS MERCÊS CARNEIRO, CPF nº XXX.447.045-XX;
b)Suplente: ALEXANDRE MAGNO MORAIS BATISTA DE ALVARENGA, CPF nº. XXX.575.516-XX
IXrepresentantes do Ministério Público do Estado de Sergipe – MPE/SE:
a)Titular: ALDELEINE MELHOR BARBOSA, CPF nº. XXX.086.185-XX
b)Suplente: JULIANA CHECCUCCI CARBALLAL CPF nº. XXX.840.555-XX.

Nomeia membros titulares e suplentes do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Recomposição de Danos Trabalhistas do Estado de Sergipe – CGFERDT/SE, de que trata a Lei nº 9.462, de 09 de maio de 2024, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto nos arts. 4º e 5º da Lei nº 9.462, de 09 de maio de 2024; D E C R E T A:

Art. 2.
Poderão ainda compor o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Recomposição de Danos Trabalhistas - CGFERDT/SE os representantes da Associação dos Magistrados do Trabalho da 20ª Região e do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, nos termos do art. 4º, § 1º, incisos II e III da Lei nº. 9462 de 09 de maio de 2024, desde que indicados pelos referidos órgãos aos quais pertençam.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 05 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Jorge Elias Menezes Teles Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo Danielle Garcia Alves Secretária de Estado de Políticas para as Mulheres Érica Lima Cavalcante Mitidieri Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania Carlos Pinna de Assis Junior Procurador-Geral do Estado Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE NOVEMBRO DE 2024.

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