GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.°Áf.hâ DE Oi DE 46CS-P0 DE 1995
Altera o § 2 o do art. 68 do Decreto n 9 15.072, de Processo Administrativo Fiscal, Parcelamento de Débito Fiscal e dá outras providencias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII c XXI, da Constituição Estadual Considerando o disposto nos arts. 66 e 124 da Lei n° 2.707, de 20 de março de 1989, DECRETA : Art T. Fica alterado o § 2 C do art 68 do Decreto n° 15.072, de 17 de novembro de 1994, com as modificações introduzidas pelo Decreto n 9 15.385, de 04 de julho de 1995, cujo parágrafo passa a ter a seguinte redação: "Art 68.... §!"....
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Art. 2.
". Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05 de julho de 1995.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oi de o^J3 5 de 1995; 174° da Independência e 107° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NPÜ5A3S DE Ou DE O- (BUSTO DE 1995 José Figu Secretário de Anton Secretário^ tontas Civil /joa
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