Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15438, de 4 de agosto de 1995
Nº 15438/1995
/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°táfcZ DE ôâ DE 4GOSTV DE 1995
Revoga o inciso UI do artigo 72 do Decreto n° 15.072, de 17 de novembro de 1994, que dispõe sobre Processo Administrativo Fiscal e Parcelamento de Débito Fiscal. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 66 e 124 da Lei n° 2.707, de 20 de março de 1989, e nos arts 65 a 75 do Decreto n° 15.072, de 17 de novembro de 1994, DECRETA : Art. I o . Fica revogado o inciso IH do artigo 72 do Decreto n° 15.072, de 17 de novembro de 1994.