Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15436, de 4 de agosto de 1995
Nº 15436/1995
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°;M3É DE OJL DE ft-QOSTO DE 1995
Acrescenta § 6 o ao art. 4 o do Decreto n° 15.313, de 27 de abril de 1995, que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com produtos farmacêuticos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 119 e 124 da Lei n° 2.707, de 20 de março de 1989; Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 51, de 28 de junho de 1995, DECRETA : Art. I o . Fica acrescentado o § 6 o ao art. 4 o do Decreto n° 15.313, de com produtos farmacêuticos, com a seguinte redação: "Art 4 o ....
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