Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15433, de 31 de julho de 1995
Nº 15433/1995
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^fe DE Jt% DE^ULH O DE 1995
Revoga os Decretos n°s 13.561, de 23 de março de 1993, e 13.777, de 14 de julho de 1993, que dispõem sobre a fixação da Gratificação de Interiorização relativa ao Programa de Interiorização dos Profissionais de Saúde. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com as Leis n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de acordo com o disposto na Lei n° 2.741, de 22 de dezembro de 1983, com as alterações introduzidas pela Lei n° 3.307, de 28 de janeiro de 1993; e considerando a necessidade de reordenar as concessões de vantagem financeiras aos servidores e de melhor controlar as despesas da Administração Estadual, de acordo com a atual capacidade financeira do Estado, DECRETA : Art. r . Ficam revogados os Decretos n°s 13.561, de 23 de março de 1993, e 13.777, de 14 de julho de 1993, que dispõem sobre a fixação da Gratificação de Interiorização relativa ao Programa de Interiorização dos Profissionais de Saúde de que trata a Lei n° 2.471, de 22 de dezembro de 1983, com as alterações da Lei n° 3.307, de 28dejaneirodel993.