Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15423, de 28 de julho de 1995

Nº 15423/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

II III Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°i5;-te3 DE $Sp D%Â^LHO DE 1995

Acrescenta item 40 à Tabela D do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 155, § 2 o , inciso XII, alínea "g", da Constituição Federal; ena Lei Complementar Federal n° 24, de 07 de janeiro de 1975; Considerando o estabelecido no Convênio ICMS n° 20, de 04 de abril de 1995, DECRETA : Art. I o . Fica acrescentado o item 40 à Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, com a seguinte redação: "40 - O recebimento, por doação, de produtos importados do exterior, diretamente por órgãos ou entidades da Administração Pública, Direta ou Indireta, bem como fundações ou entidades beneficentes ou de assistência social que preencham os requisitos previstos no artigo 14 do Código Tributário Nacional (Conv. ICMS n° 20/95). NOTA 1:

II

III

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $-(? de lyJ^L o de 1995; 174° da Independência e ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO José Figueredo Secretário de Estado da Fazenda Antônio manem de Cdryaüto Dantas Secretário-Chefe dajCasa Civil fioc

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo