Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15423, de 28 de julho de 1995
Nº 15423/1995
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°i5;-te3 DE $Sp D%Â^LHO DE 1995
Acrescenta item 40 à Tabela D do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 155, § 2 o , inciso XII, alínea "g", da Constituição Federal; ena Lei Complementar Federal n° 24, de 07 de janeiro de 1975; Considerando o estabelecido no Convênio ICMS n° 20, de 04 de abril de 1995, DECRETA : Art. I o . Fica acrescentado o item 40 à Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, com a seguinte redação: "40 - O recebimento, por doação, de produtos importados do exterior, diretamente por órgãos ou entidades da Administração Pública, Direta ou Indireta, bem como fundações ou entidades beneficentes ou de assistência social que preencham os requisitos previstos no artigo 14 do Código Tributário Nacional (Conv. ICMS n° 20/95). NOTA 1:
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