Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15422, de 28 de julho de 1995
Nº 15422/1995
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°is:to DE ^ DEJ^U,Of^ DE 1995
Altera o item 1 do Anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, cujo item dispõe sobre a base de cálculo reduzida dos produtos semielaborados destinados ao exterior. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei n° 2.707, de 20 de março de 1989; Considerando o estabelecido no Convênio ICMS n° 29, de 04 de abril de 1995, DECRETA : Art. I o . O subitem 1.160 do item 1 do Anexo UI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO ni DA BASE DE CÁLCULO/PRODUTOS SEMI-ELABORADOS 1-. .. Discriminação das Classificação Percentual Mercadorias NBM/SH Tributado da Base de Cálculo ro, 1.1-... 1.160- %% / GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N." M % DE JLÇ DE^U-LH O DE 1995 NOTA ÚNICA Excluída a magnésia eletrofiindida - Código 2519. 90.0100, a partir de 27 04.95 (Conv. ICMS n° 29/
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